O ano de 2023 trouxe várias novidades no departamento fiscal, sendo a alteração da tabela dos motivos de isenção uma delas.
Neste sentido, alertamos que a partir de de 01/01/2023 o código de isenção M08, correspondente às operações de IVA – Autoliquidação, foi eliminado desta tabela, tendo sido substituído por novos códigos:
M30 – artigo 2º nº 1 alínea i) do CIVA
M31 – artigo 2º nº 1 alínea j) do CIVA
M32 – artigo 2º nº 1 alínea l) do CIVA
M33 – artigo 2º nº 1 alínea m) do CIVA
M40 – artigo 6º nº 6 alínea a) do CIVA a contrário
M41 – artigo 8º nº 3 do RITI
M42 – Decreto-Lei nº21/2007, de 29 de Janeiro
M43 – Decreto-Lei nº362/99, de 16 de Setembro
Como poderão existir documentos efetuados com o código M08, este ainda terá que constar nas tabelas das aplicações Gestware. Contudo, os utilizadores deverão ter em atenção de que este código não deverá ser aplicado a partir de 1 de Janeiro do corrente ano.
A tabela já está incluída na nova versão 7.11.0037 , sendo necessário efetuar os seguintes passos no Administrador do Sistema: Manutenção -> Atualização de Taxas, Valores Oficiais e Tabelas Base -> Marcar Motivos de Isenção do IVA -> Seguinte.
Para mais informações contacte o seu parceiro Gestware ou diretamente connosco através dos contactos habituais.