Devido aos constrangimentos que a pandemia causada pelo vírus Covid-19 tem provocado no cenário económico nacional, foi aprovada uma nova legislação que possibilita uma maior flexibilidade no calendário fiscal.
No Despacho do SEAAF número 437/2020 – XXII pode verificar-se, entre outros tópicos, que as faturas em PDF serão consideradas faturas eletrónicas durante o primeiro trimestre de 2021, irá haver um prolongamento do prazo para a entrega das declarações periódicas do IVA e ainda o adiamento da comunicação do inventário valorizado para 2022 (relativo ao ano de 2021).
Estas medidas pretendem facilitar o cumprimento das obrigações fiscais, providenciando um período mais alargado para que cidadãos e empresas o possam fazer.