Conforme tem vindo a ser verificado desde o início da pandemia causada por COVID-19, alguns prazos legais foram novamente alterados. Esta revisão visa facilitar as empresas a cumprirem as suas obrigações fiscais, tendo em conta o cenário económico particular em que vivemos.
De acordo com o último Despacho do SEAAF nº 133/2021-XXII determinam-se as seguintes alterações:
– A entrega da declaração periódica do IVA em regime mensal passa a realizar-se até ao dia 20 nos meses de Junho e Julho. O respetivo pagamento do imposto resultante é também adiado, passando de dia 15 para dia 25 de cada mês.
– A entrega do Modelo 22 passa a poder realizar-se até dia 30 de Junho.
– As faturas em PDF são consideradas faturas eletrónicas até 30 de Setembro de 2021.
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