O número de contribuinte na fatura é opcional tendo em conta algumas especificidades.
Sempre que um cliente solicita a inserção do NIF (Número de Identificação Fiscal), o comerciante ou prestador de serviços está obrigado a colocar esse dado na fatura. Caso contrário, o cliente deve ser registado como consumidor final e não é necessário colocar NIF, desde que o valor do documento seja inferior a 1000€ (no caso de cliente particular) ou inferior a 100€ no caso de empresas.
Há, no entanto, duas exceções: quando os serviços ou produtos são adquiridos por sujeitos passivos de IVA (para que possam deduzir o imposto pago) o NIF é sempre obrigatório. Nas despesas que podem ser deduzidas no IRS como saúde e educação é obrigatório um elemento identificativo – neste caso tanto pode ser NIF como em alternativa o nome do adquirente.
A aplicações Gestware possuem um verificador de Números de Identificação Fiscal para que possa confirmar se está a inserir um NIF válido nas suas faturas.