Tendo em conta os constantes pedidos de esclarecimento por parte dos utilizadores das soluções Gestware, gostaríamos de informar que as nossas aplicações de Pessoal estão totalmente em conformidade com o Ofício Circulado nº 20274, de 5 de Fevereiro de 2025, que revoga o ofício calculado nº 20258 de 20 de Junho de 2023.
Com o intuito de melhor esclarecer os nossos clientes, apresentamos abaixo dois exemplos práticos de cálculo de IRS:
A) Limite de Isenção: (522,50 (IAS)*55)/14 meses = 2.052,68
Exemplo 1:
• Vencimento Base: 5.000,00€
• Estado Civil: Casado, 2 Titulares
• 1 Dependente
• Taxa Marginal: 40,05%
• Parcela a Abater: 508,03€
• Parcela a Abater por Dependente: 21,43€
• IRS: 1473,04€
• Taxa Efetiva: 1.473,04 : 5.000,00 = 29,46%
• Isenção: 25%
Cálculo IRS: (5.000,00€ – 1.250,00€) * 29,46% = 1104,75€
Exemplo 2:
• Vencimento Base: 5.000,00€
• Estado Civil: Casado, 2 Titulares
• 1 Dependente
• Taxa Marginal: 40,05%
• Parcela a Abater: 508,03€
• Parcela a Abater por Dependente: 21,43€
• IRS: 1473,04
• Taxa Efetiva: 1.473,04 : 5.000,00 = 29,46%
• Isenção: 75%
Cálculo IRS:(5.000,00€ – 2.052,68€) * 29,46% = 868,28€
Nota: No segundo exemplo, 75% de 5.000,00€ é superior ao limite de isenção, pelo que se aplica o limite de 2.052,68€.