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    Faturas eletrónicas só com assinatura qualificada – Editada

     

    Editada a 17/03/2021 – Segundo o novo Despacho nº 72/2021-XXII do SEAAF, as faturas em PDF são consideradas faturas eletrónicas até 30 de Junho de 2021.

     

    Devido aos constrangimentos que a pandemia causada pelo vírus COVID-19 tem provocado no cenário económico, uma das alterações aprovadas no ano passado foi o adiamento da presença de assinatura qualificada nas faturas eletrónicas, que passou a ser obrigatória apenas a partir do segundo trimestre de 2021.

     

    De acordo com Despacho do SEAAF número 437/2020 de 11/11/2020, considera-se que até final de Março de 2021 serão consideradas faturas eletrónicas todas as faturas em PDF. No entanto, a partir de 1 de Abril, apenas serão consideradas faturas eletrónicas as que possuírem uma assinatura qualificada.

    Esta assinatura é providenciada por empresas devidamente certificadas para o efeito e é o que permite garantir a autenticidade da entidade que emite o documento, bem como integridade do mesmo. O envio das faturas eletrónicas pode ser realizado através da plataforma da empresa intermediária ou integrado no software de gestão.

     

    O Gestware NEXT  já possui integração com a Multicert, pelo que os clientes que optarem pela contratação desta entidade podem criar e enviar as suas faturas eletrónicas devidamente assinadas de forma automática.

     

    Garanta que o seu software está preparado para cumprir as alterações legais. Mude já para Gestware NEXT.