Tendo em vista a facilitar o cumprimento das obrigações por parte das empresas, a Autoridade Tributária procede uma vez mais à alteração do calendário fiscal.
Deste modo, as faturas em PDF continuam a ser aceites até 31 de Dezembro de 2022, sendo consideradas faturas eletrónicas para todos os efeitos previstos na legislação fiscal.
A data limite de entrega do Modelo 22 foi igualmente adiada, sendo possível submeter esta declaração periódica até 6 de Junho.
Ambas as alterações foram anunciadas no mais recente despacho do SEAAF.
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