Face aos desafios que as empresas continuam a enfrentar devido à situação excecional de pandemia, as autoridades prolongaram novamente os prazos de determinadas obrigatoriedades anteriormente previstas.
É o caso das faturas em PDF, que continuam a ser consideradas faturas eletrónicas para todos os efeitos legais até 31 de Dezembro de 2021.
Conheça todas as alterações previstas no último despacho, publicado no passado dia 27/07/21.
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