Após votação das propostas à alteração do Orçamento de Estado para o próximo ano, foi aprovado o adiamento da obrigatoriedade do código QR em todas as faturas e documentos fiscalmente relevantes. Este, juntamente com o ATCUD, apenas será obrigatório em 2022.
No entanto, de forma a incentivar a antecipação desta medida, vão ser atribuídos benefícios fiscais às empresas que façam constar este código nos seus documentos já no início de 2021.
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