Hoje, dia 14/04/23 foi aprovada a lei que prevê a aplicação transitória da isenção de IVA com direito à taxa zero aos produtos alimentares do cabaz essencial saudável, como medida excecional e temporária de resposta ao aumento extraordinário dos preços dos bens alimentares.
Para o efeito surge um novo motivo de isenção a ser aplicado nos documentos, o M26. Nas faturas deve constar: “Isenção de Iva com direito à dedução no cabaz alimentar. Norma aplicável: Lei nº 17/2023 de 14 de Abril”.
A referida lei entra em vigor a 18 de abril de 2023 e vigora até 31 de outubro de 2023.