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    Nova legislação sobre comunicação de contactos

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    Com vista a promover a transparência na informação comunicada aos consumidores, surgiram este ano novas regras relativas a este assunto.

     

    De acordo com o artigo 3º do Decreto-Lei nº 59/2021 é obrigatório que sempre que uma empresa disponibilize ou divulgue os seus contatos telefónicos aos seus clientes, deve mencionar de forma clara e visível a informação relativo ao preço da chamada.

     

    Caso não seja possível indicar o valor, em alternativa devem colocar-se as designações “Chamada para a rede fixa nacional” ou “Chamada para a rede móvel nacional”, consoante o tipo de contacto a que se refere.

     

    Esta informação deverá constar nos locais onde tenham exposto os contatos telefónicos da empresa de forma escrita, nomeadamente, faturas, site, documentação comercial, contratos, entre outros, sob pena de aplicação de coimas.