A principal diferença entre os dois documentos está no seu propósito.
A guia de transporte é obrigatória e serve para o controlo legal do transporte de mercadorias, devendo ser comunicada à Autoridade Tributária antes do início do transporte.
Já a guia de remessa, embora também se destine a este tipo de transporte, apresenta também um caráter comercial: pressupõe a existência de uma fatura associada à mercadoria em questão. Deve igualmente ser comunicada à AT previamente ao início do transporte.
Estas diferenças refletem as diferentes necessidades de controlo e documentação nas operações de transporte e entrega de mercadorias em Portugal, assegurando tanto a conformidade legal quanto a eficiência comercial.