Sim! À semelhança da obrigatoriedade da comunicação de faturas, mesmo que não emita nenhuma fatura durante o mês, é necessário comunicar esse facto à Autoridade Tributária.
Esta medida é especialmente dirigida a empresas que emitem faturas de forma esporádica, bem como às empresas que se encontram inativas apesar de ainda não terem cessado atividade junto da AT.
Para comunicar a inexistência de faturação deverá aceder ao portal E-Fatura, seguindo os passos:
Faturas -> Emitente -> Comunicar -> Comunicação Mensal por Inexistência de Faturação.
Tal como o SAF-T, esta comunicação deve ser efetuada até ao dia 5 do mês seguinte.